Publicado em 01/11/2012 às 00:00 Roberto José Minuncio
Ordem do dia da sessão ordinária de segunda, dia 5
COM NOSSAS CORDIAIS SAUDAÇÕES, CUMPRE-NOS LEVAR AO CONHECIMENTO DE V. EX.ª. QUE A ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 05 DE NOVEMBRO (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 20H00 (VINTE HORAS), ESTÁ ASSIM ORGANIZADA:
PRIMEIRA DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI Nº 112/2012, DE AUTORIA DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS PARA O EXERCÍCIO DE 2013”. (QUORUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES).
EM HAVENDO TEMPO DISPONÍVEL, SERÃO APRECIADAS AS SEGUINTES MATÉRIAS:
DISCUSSÃO ÚNICA
1. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 215/2011, DE AUTORIA DO VEREADOR FRANCISCO DE PAULA SILVA, QUE “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BARRETOS, O PROGRAMA DE FUNCIONAMENTO DE CRECHES NO HORÁRIO NOTURNO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. (QUORUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES). COM ADIAMENTO DE 60 DIAS AO VEREADOR APARECIDO DONIZETE ALVES CIPRIANO.
2. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, PELA ILEGALIDADE DO PROJETO DE LEI N.º 109/2012, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, QUE “ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.935, DE 13 DE MARÇO DE 2007, COM ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES”. (QUORUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES).
3. PROJETO DE LEI N.º 114/2012, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, QUE “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, ARQUITETÔNICO E CULTURAL DE BARRETOS – CONPREPHAAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (QUORUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES). COM VISTA AO VEREADOR CAIO MONTEIRO DE BARROS.
4. PROJETO DE LEI N.º 116/2012, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS)”. (QUORUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES).
5. PROJETO DE LEI N.º 117/2012, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE REAIS)”. (QUORUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES).
6. PROJETOS DE LEI E DE RESOLUÇÃO, EM TRAMITAÇÃO NORMAL, QUE AS COMISSÕES PERMANENTES DEVOLVEREM ATÉ AS 15:00 HORAS DO DIA DA SESSÃO.
PRIMEIRA DISCUSSÃO
1. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 17/2012, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, QUE “ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009, COM ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES”. (QUORUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES). COM VISTA AO VEREADOR CAIO MONTEIRO DE BARROS.
2. PROJETO DE LEI N.º 58/2011, DE AUTORIA DO VEREADOR FRANCISCO DE PAULA SILVA, QUE “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CEMEIS NOS PERÍODOS DE FÉRIAS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (QUORUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES). COM ADIAMENTO DE 60 DIAS AO VEREADOR APARECIDO DONIZETE ALVES CIPRIANO.
3. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2012, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE “ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 295, DE 29 DE JANEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (QUORUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES).
4. PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR, DE LEI, DE RESOLUÇÃO E DE DECRETO-LEGISLATIVO, EM TRAMITAÇÃO NORMAL, QUE AS COMISSÕES PERMANENTES DEVOLVEREM ATÉ AS 15:00 HORAS DO DIA DA SESSÃO.
DISCUSSÃO ÚNICA
1. PROCESSO Nº 2704/2012, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, QUE “ENCAMINHA BALANCETE DA RECEITA E DESPESA REFERENTE AO MÊS DE JULHO DE 2012”. (QUORUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES). COM VISTA AO VEREADOR CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS.
2. PROCESSO Nº 2954/2012, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, QUE “ENCAMINHA BALANCETE DA RECEITA E DESPESA REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2012”. (QUORUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES). COM VISTA AO VEREADOR APARECIDO DONIZETE ALVES CIPRIANO.
3. PROCESSO Nº 3045/2012, DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS, QUE “ENCAMINHA BALANCETE REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2012”. (QUORUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES). COM PRORROGAÇÃO DE VISTA AO VEREADOR CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS.
4. REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES LIDOS NO EXPEDIENTE.
5. MOÇÕES E OFÍCIOS DE OUTRAS EDILIDADES E DE TERCEIROS.
SENDO O QUE SE NOS OFERECE PARA O MOMENTO, APROVEITAMO-NOS DO ENSEJO PARA REITERAR A V. EX.ª., NOSSOS PROTESTOS DE ELEVADA ESTIMA E DISTINTA CONSIDERAÇÃO.
ATENCIOSAMENTE,
VIDELSON PAIXÃO LEITE JUNIOR
PRESIDENTE