Barretos/SP, 30 de Setembro de 2024

Publicado em 22/02/2011 às 00:00 Clarissa Johara

Parcelamento de dívidas e outros entre Prefeitura e Instituto deverão ter prévia aprovação do Legislativo

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Em sessão ordinária realizada na noite de segunda-feira (21), a Câmara Municipal de Barretos aprovou por unanimidade, em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei N.º 170/2010, do vereador Guilherme de Ávila (PMDB), que altera e inclui dispositivos na lei N.º 3705/2004, Segundo o vereador, é sabido por todos, que a Prefeitura Municipal ao longo do tempo, constituiu um significativo débito junto ao Instituto de Previdência do Município, relativo a recolhimentos de sua responsabilidade, não efetuados. “Esse quadro gera insegurança e intranquilidade aos aposentados e pensionistas do Instituto, assim como aos servidores municipais da ativa, cujas contribuições são descontadas e recolhidas na expectativa de uma aposentadoria digna, na velhice. Portanto, em essa razão desse débito, esses dois Órgãos Municipais promovem de comum acordo, vários parcelamentos”, destacou. Em tais circunstâncias, ressalvou, o Legislativo, no exercício de sua função fiscalizadora, tem o direito/obrigação de acompanhar as negociações dos parcelamentos de dívidas, dos convênios e dos acordos firmados entre a Administração e o Instituto de Previdência, antes que os mesmos sejam finalizados, num ato de transparência diante de todo o Servidor Municipal. No entanto, de acordo com o projeto, o Instituto poderá firmar acordos, parcelamentos de dívida, termos de confissão de débitos previdenciários e similares com a Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e autarquias, mediante prévia aprovação do Poder Legislativo Municipal, bem como assinar convênios, contratos e acordos que forem previamente autorizados pelo Conselho Fiscal, acompanhando a sua fiel execução.