Barretos/SP, 10 de Outubro de 2024

Publicado em 12/07/2023 às 10:00 - Atualizado em 27/07/2023 às 10:35 Andre Souza

PARTICIPE ! Câmara agenda Audiência Pública para debater alterações no Plano Diretor

Reunião para ouvir a população sobre o desenvolvimento e a expansão ordenada da cidade será realizada no dia 1º de agosto, às 17h; TV Câmara transmite ao vivo pelo canal 31.3, Facebook e Youtube.

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A Câmara agendou para o dia 1º de agosto (terça-feira), às  17h,  Audiência Pública (aberta à participação dos cidadãos) para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 26/2023, de autoria da Prefeita Paula Lemos, que faz alterações no Lei Complementar nº 73/2006 (Plano Diretor do Município da Estância Turística de Barretos).

 

Plano Diretor é o conjunto de normas que tratam do ordenamento da cidade. É o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Nele estão contidas, por exemplo, a demarcação do perímetro urbano, que possibilita a construção de novos loteamentos,  áreas de preservação de matas e mananciais, tamanho das vias públicas e de condomínios particulares, classificação de atividades comerciais, instituicionais e industriais, entre outras regras.

 

As alterações no atual Plano Diretor de Barretos (que constam no Projeto de Lei Complementar nº 26/2023 ) já foram previamente discutidas pela Prefeitura junto aos segmentos interessados em duas Audiências Públicas: em setembro de 2022 e em maio de 2023. Agora, os debates sobre o tema serão realizados em Audiência Pública organizada pela Câmara para ouvir a opinião da população, antes da votação dos vereadores em Plenário.

 

Esse procedimento é uma exigência da  Lei Federal nº 10257/2001, Estatuto da Cidade.

 

Entre as propostas de mudanças no Plano Diretor estão:  

 

  • inclusão dos termos "densidade demográfica ou populacional" e  "adensamento populacional" na redação do Código

 

  • Alterações nas metragens das faixas que margeiam os córregos Aleixo e São Sebastião, por se tratarem de áreas urbanas consolidadas, bem como a manutenção da metragem em áreas de preservação permanente.

 

  • Alterações nas vias marginais e corredores especiais (vias públicas em pista simples;  vias públicas em pista dupla; e vias expressas);

 

  • ampliação do perímetro urbano do Município, visando à inclusão de novas áreas e criação de núcleos urbanos descontínuos, que possibilitam a implantação de novos loteamentos na cidade. 

 

  • Reclassificação dos Usos Residenciais (Residencial Unifamiliar; Residencial Multifamiliar e Múltiplas unidades residenciais);

 

  • Revisão e reformulação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e aplicabilidade;

 

  • Alterações na largura das ruas no interior de condomínios residenciais particulares;

 

  • Reclassificação e revisão de algumas atividades comerciais 

 

  • Revisão da aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir

 

 

  LEIA AQUI  O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2023 (com as propostas de alteração no Plano Diretor) 

 

  LEIA AQUI  O  ATUAL PLANO DIRETOR 

 

  VEJA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

 


 

 

  COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA? 

 

 

As Audiências Públicas são abertas à participação popular.  

 

Representantes de classes, profissionais de imprensa, associações de bairros, líderes comunitários e cidadãos interessados em participar das discussões poderão comparecer presencialmente na Câmara ou enviar perguntas pelos canais oficiais durante a transmissão da Audiência: 

 

E-mail (audiencia@camarabarretos.sp.gov.br)

Telefone (3321-8888)

 Facebook  (tvcamarabarretos)

Youtube (tvcamarabarretos). 

 

Só serão consideradas e lidas as perguntas relacionadas ao tema da Audiência Pública.

 

 

 


 

 

  ONDE  POSSO ASSISTIR À AUDIÊNCIA?

 

A TV Câmara Barretos vai transmitir a Audiência Pública ao vivo pelo canal 31.3, Facebook, Youtube e site oficial.

 

 

 


 

 ENTENDA 

 

A convocação da Audiência Pública para discutir alterações no Plano Diretor  uma exigência prevista na Lei Federal nº 10257/2001 (Estatuto da Cidade).

 

No Capítulo III dessa lei, que trata do PLANO DIRETOR, diz o seguinte:

              "Art. 40 - ...

 

                   §4º - No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

 

                   I      -  a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.";

 


 

 

  VEJA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

  VEJA O CONVITE PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO (PÁG. 5) 

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