PARTICIPE ! Câmara agenda Audiência Pública para discutir LDO 2023 e adequações no PPA
LDO e PPA são leis que tratam do planejamento de como o dinheiro público será utilizado nos próximos anos.
A Câmara agendou para o dia 10 de maio (terça-feira) às 18 h, a Audiência Pública que abre as dicussões sobre o Orçamento do Município para 2023.
Serão apresentados aos vereadores e à população o Projeto de Lei nº 85/2022, que trata de adequações no PPA 2022-2025 e o Projeto de Lei nº 87/2022, que estabelece a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2023.
O PPA (Plano Plurianual), como o próprio nome diz, é um planejamento, uma lei que define as metas e objetivos a serem realizados pelo Poder Executivo (Prefeitura) a médio prazo, ou seja, dentro de um período de quatro anos. O PPA atual (Lei Municipal nº 6061/2021) teve início em 2022 e seguirá até 2025.
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é um conjunto de metas, ações e programas governamentais que a Prefeitura considera mais importantes para serem colocados em prática no ano seguinte, bem como a estimativa de custos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve como orientação para a LOA (Lei Orçamentária Anual) 2023, ou seja, é uma prévia do Orçamento para o próximo ano.
A partir dessa audiência, os vereadores podem apresentar as chamadas “Emendas Legislativas” para alterar ou ajustar o Orçamento.
COMO PARTICIPAR ?
As Audiências Públicas são abertas à participação popular. Todos os interessados podem comparecer à Câmara Municipal no dia 10 de maio, às 18h, para tirar dúvidas e opinar sobre o tema em debate.
ONDE ASSISTIR ?
ENTENDA
A convocação da Audiência Pública para discussão do PPA e LDO é uma exigência prevista pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
No Capítulo IX dessa lei, que trata da DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - Seção I - Da Transparência da Gestão Fiscal, diz o seguinte:
"Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único - A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DAS OBRAS NA CIDADE
Para complementar as discussões , em cumprimento ao Parágrafo Único do Art. 45 da Lei Complementar 101/2000, o Município precisa encaminhar ao Poder Legislativo uma relação das obras em andamento, atrasadas ou paralisadas na cidade antes de incluir novos projetos no PPA e na LDO.
VEJA RELATÓRIO DAS OBRAS EM BARRETOS
Este ano, as adequações no PPA 2022-2025 e a LDO 2023 estão sendo discutidos por meio dos Projetos de Lei nº 85/2022 e 87/2022, respectivamente. Os dois projetos precisam ser aprovados até o dia 30 junho deste ano - antes do recesso da Câmara Municipal. Os vereadores não podem entrar em recesso parlamentar sem que os dois projetos sejam aprovados.
Já o Projeto de Lei que vai discutir a LOA para 2023 deverá ser elaborado pelo Prefeito e enviado à Câmara em setembro. A LOA tem prazo para ser aprovada até dezembro.
SAIBA O QUE SIGNIFICA PPA E LDO e LOA
O PPA (Plano Plurianual), como o próprio nome diz, é um planejamento, uma lei que define as metas e objetivos a serem realizados pelo Poder Executivo (Prefeitura) a médio prazo, ou seja, dentro de um período de quatro anos. O PPA atual (Lei Municipal nº 6061/2021) teve início em 2022 e seguirá até 2025.
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é uma lei que indica e orienta quais são as prioridades da Prefeitura para o ano seguinte, já que nem todas as metas previstas no PPA podem ser atingidas num curto período de tempo. É uma lei que fixa e determina quais deverão ser as ações mais importantes a serem observadas pelo Poder Executivo na elaboração da chamada LOA (Lei Orçamentária Anual).
Já a LOA (Lei Orçamentária Anual) define o que realmente será executado pelo município no período de 1(um) ano, ou seja, ela define 'onde?', 'como?', 'de que forma?' o total de arrecadações (orçamento) será gasto ou investido em cada área (Secretarias Municipais, Câmara, SAAE e Instituto de Previdência) a partir das prioridades fixadas pela LDO.
Veja também
PROJETO DE LEI Nº 85/2022 (adequações no PPA 2022-2025)
PROJETO DE LEI Nº 87/2022 (LDO 2023)
RELATÓRIO DE OBRAS EM ANDAMENTO
Lei Federal Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA