Barretos/SP, 30 de Setembro de 2024

Publicado em 03/02/2011 às 00:00 Clarissa Johara

Paulo Correa mantém luta pela proibição das queimadas e acompanha decisão judicial em Franca

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O vereador Paulo Correa (PR), manifestou satisfação com a decisão judicial da 1ª Vara Federal de Franca, proferida em 26/1, que suspendeu liminarmente as licenças e autorizações emitidas pela CETESB para a queima controlada da palha de cana-de-açúcar no município e região. O vereador esteve na cidade na última segunda-feira para ter acesso ao teor do processo. “A decisão judicial é justa, pois a queimada é uma cultura medieval. A queima da cana lança na atmosfera grandes quantidades de poluentes que contaminam os rios, a terra e o ar, sendo uma das principais fontes emissoras de gases que contribuem para o efeito estufa, com efeitos danosos para saúde humana, flora e fauna regional, lembrando que a nocividade da queima da palha já foi atestada por diversos estudos”, defende. Segundo Correa, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual moveram ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para determinar a paralisação imediata das atividades de queima, tendo em vista a ausência da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), de propostas concretas para a proteção da fauna na região, bem como as consequências para a saúde humana e mudanças na atmosfera relacionadas ao efeito estufa e ao consequente aquecimento global. Paulo Correa comemora a decisão judicial em Franca, afinal é autor de uma Ação Popular que propõe o fim das queimadas em toda a jurisdição de Ribeirão Preto, que abrange a região de Barretos. “Os autos do processo permanece concluso ao juiz federal para sentença. Isso representa que já se encontra com o juiz responsável e a qualquer momento pode sair uma decisão positiva como aconteceu com a cidade de Franca”, afirma. O vereador ainda argumenta que, na decisão da juíza federal Fabíola Queiroz, a mesma afirma que “havendo exercício de atividade econômica que causa impacto ambiental e consequente degradação, assim entendida a alteração adversa das características do meio ambiente, a apresentação do estudo/relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) é obrigatória, não tendo, o Poder Público, autorização constitucional, para dispensá-lo”. Diante dos fatos, ressalvou, em comparação com informações da CETESB, o Município de Ribeirão Preto também não apresentou o RIMA, além disso, consta no processo que tramita na Justiça Federal de Ribeirão Preto, que durante o ano de 2010, foram liberadas 24.415 autorizações para queimadas na região, sendo que o IBAMA não expediu nenhum licenciamento ambiental para tal prática. “Nossa luta é constante, afinal ficou demonstrado que os danos causados pela queima da palha de cana são muito graves e provocam impacto ambiental de proporções extremamente elevadas”, defende Correa.