Publicado em 20/06/2013 às 00:00 Assessoria
Paulo Correa reivindica o cumprimento do HEPA aos professores do PEB II
Na Sessão Ordinária ocorrida no dia 17 de junho, o Vereador Paulo Correa (PR), solicitou ao Executivo, informações quanto à adequação ao § 4º, do Artigo 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008, em relação aos profissionais da Educação, estabelecendo o limite máximo de 1/3 da jornada para preparação de aulas e formação continuada aos Professores do Ensino Fundamental PEB II.
A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata do Piso Nacional da Educação, estabelece, em seu §4º, do artigo 2º, o seguinte:
“Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.”
Este tempo destinado à preparação de aulas pelos profissionais da Educação é denominado como Horário de Estudos, Planejamento e Avaliação – HEPA.
“A adequação à Lei 11.738/2008, estabelecendo o HEPA, é muito importante para a preparação das aulas pelos professores, garantindo maior produtividade e melhor aprendizado dos alunos”, salientou Paulo Correa.