Barretos/SP, 28 de Setembro de 2024

Publicado em 24/05/2010 às 00:00 Clarissa Johara

Presidente da Câmara promulga dispositivo da lei que regulamenta fila dos bancos

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O Presidente da Câmara, Paulo Correa (PR), promulgou o dispositivo vetado da Lei nº 4.321/10, que “altera e inclui dispositivos na lei nº 3.271/99”, que estabelece sobre sanções administrativas quando dos abusos ou infrações cometidas pelos estabelecimentos de prestação de serviços bancários ao consumidor, no que se refere ao tempo de espera para atendimento ao usuário. De acordo com a emenda substitutiva, vetada pelo Executivo, de autoria do vereador Juninho Leite, ao atingir o teto máximo de R$ 64 mil reais, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento bancário infrator. “Ao analisar a matéria, percebi a necessidade de tornar as aplicações de penalidades às instituições bancárias mais severas”, salientou. A Lei teve por origem o Projeto de Lei nº 168/09, de autoria do vereador Guilherme de Ávila. Como o Executivo deixou transcorrer o prazo para promulgação, coube ao Presidente do Legislativo promulgar a matéria, nos termos da Lei Orgânica e das Constituições Estadual e Federal. Para o vereador Guilherme de Ávila, autor da lei, após diversas reuniões, algumas adequações foram procedidas para melhor servir a comunidade. “Através da lei, o consumidor terá garantia de seus direitos mais rapidamente, além de evitar conflitos muitas vezes desnecessários”.