Barretos/SP, 20 de Setembro de 2024

Publicado em 23/01/2009 às 00:00 Clarissa Johara

Projeto do vereador Paulo Corrêa proíbe queima da palha da cana-de-açúcar em Barretos

Imprimir
A partir de janeiro, entrou em vigor a Lei N.º 3.998 aprovada pela Câmara Municipal de Barretos, de autoria do vereador Paulo Corrêa, que proíbe toda e qualquer queima da palha da cana-de-açúcar no Município de Barretos. Com isso, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, fica autorizada, com apoio da CETESB e Polícia Florestal, a localizar e responsabilizar a usina ou proprietário causador da queimada e danos produzidos por sua fuligem. “O projeto foi aprovado e agora cobramos das usinas os equipamentos adequados para colheita, bem como curso de qualificação para os trabalhadores que estão na iminência de perder seus empregos”, ressalta o presidente da Câmara. O não cumprimento dos dispostos nesta Lei acarretará aos responsáveis uma multa correspondente ao valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e o dobro em caso de reincidência. Os recursos obtidos com o pagamento das multas, serão destinados: I – 50% (cinqüenta por cento) em benefício da saúde municipal, e remetidos conforme deliberação do Conselho Municipal de Saúde. II – 50% (cinqüenta por cento) para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para auxiliá-la nas atuações de fiscalização. De acordo com Paulo Corrêa, a luta pela viabilidade da Lei ainda continua. “O objetivo não é aplicar a multa e sim o cumprimento da Lei que entrou em vigor”, conclui.