Barretos/SP, 27 de Setembro de 2024

Publicado em 23/03/2010 às 00:00 Clarissa Johara

Projeto que cria pedalinhos e trenzinhos na Região dos Lagos é aprovado na Câmara

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Os vereadores aprovaram na sessão ordinária da última segunda-feira (22), o projeto de Lei 143/2009, de autoria do vereador afastado Dr. Caio Monteiro de Barros, que autoriza a Prefeitura de Barretos, a outorgar concessões onerosas para exploração de serviços de divertimento público denominados “pedalinhos” e “trenzinho turístico”, a serem prestado na Região dos Lagos e nas vias públicas e principais pontos turísticos da cidade de Barretos. Por orientação da assessoria jurídica, o projeto apresentado em 2009, foi encampado pelos vereadores Guilherme de Ávila e Paulo Correa que possibilitou a sua normal tramitação. O projeto foi elaborado com o objetivo de atender a demanda de crescimento do turismo em Barretos, em virtude da Festa do Peão de Boiadeiro e dos empreendimentos de turismo, que vão gerar rendas e benefícios a cidade de Barretos. De acordo com o texto, os procedimentos para outorga das concessões, inclusive a elaboração dos respectivos contratos de concessão, serão realizados diretamente pela Prefeitura Municipal, através de licitação, sendo observadas as disposições da lei, das demais normas pertinentes à matéria e do edital de licitação. No caso dos serviços de “pedalinho”, os mesmos serão prestados nos lados da Região dos Lagos, com fornecimento de pedalinhos, de coletes salva-vidas, de pessoal habilitado para o serviço, bem como da manutenção e conservação dos pedalinhos e da área onde os serviços serão prestados. Já para os serviços de “trenzinho turístico”, os mesmos serão prestados nas vias públicas e principais pontos turísticos de Barretos, com fornecimento dos veículos destinados ao transporte dos turistas, instalação de cabine para caixa, de pessoal habilitado para o serviço, bem como da manutenção e conservação dos trenzinhos e das áreas de estacionamento, embarque e desembarque de turistas. Conforme a matéria, a concessionária arcará com total responsabilidade por eventuais acidentes que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato de concessão. Além disso, as concessões de que trata a lei serão outorgadas pelo poder concedente, a título oneroso, mediante contrato de concessão, com prazo de vigência de 60 meses, contados a partir da data da assinatura do respectivo contrato.