Barretos/SP, 27 de Setembro de 2024

Publicado em 08/04/2010 às 00:00 Clarissa Johara

Projeto que regulamenta o horário do comércio em Barretos tramita na Câmara

Imprimir
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 05/10, do vereador Paulo Correa (PR-SP), que dispõe sobre o funcionamento do comércio em geral, aos sábados, domingos e feriados, no Município de Barretos. Segundo o vereador, há muito tempo existem várias divergências com relação à abertura do comércio no município, não havendo então um consenso das partes envolvidas. “Diante desse fato, a Câmara contratou a empresa Herrmann Pesquisas e Marketing S/C para a realização de pesquisa de opinião pública, a fim de saber a opinião da população barretense sobre esse importante assunto”, disse Correa. Paulo Correa destacou que a preocupação da Câmara Municipal, bem como de toda a população de Barretos, em tentar sanar os problemas, de uma forma democrática, em primeiro passo originou a realização de pesquisa junto à população, dividindo-a em três segmentos: consumidor, comerciantes e comerciários. Por isso, com relação à abertura do comércio de lojas aos domingos, 59,96% dos consumidores foram contrários; 76,09% dos comerciantes contrários; 73,13% comerciários contrários. Já em relação ao horário de encerramento das atividades aos sábados, 59,70% dos comerciários optaram pelas 14 h e 19,40% por 18 h. 48,91% dos comerciantes foram favoráveis às 14 h e 31,42% opinaram por 18 h e 37,95% dos consumidores acham às 14 h e 41,72% optaram por 18 h, ou seja, a população ficou bastante dividida. “A celeuma precisa ser cerceada para que o nosso município possa se desenvolver de forma harmoniosa e dentro da legalidade, a fim de que todos sejam respeitados”, disse. Ainda de acordo com o vereador, houve diversos estudos e, portanto, “vimos por bem possibilitar a abertura aos domingos e feriados, obedecidas é claro as legislações pertinentes, definindo estabelecimentos que prestam serviços imprescindíveis a sociedade, nos moldes da norma federal”. Pela proposta, fica autorizado o funcionamento do comércio em geral aos sábados, das 8 hs às 14 hs, inclusive os estabelecimentos que atuam nos ramos comerciais. A matéria ainda estabelece que a inobservância ou descumprimento do disposto na Lei implicará na aplicação de advertência, para a primeira autuação e decorrido o prazo de advertência, multa correspondente a R$ 2 mil reais, dobrada a cada reincidência e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, no caso de não recolhimento das multas aos cofres públicos, após prolatada a decisão final, assegurando-lhe o direito de ampla defesa.