Barretos/SP, 03 de Outubro de 2024

Publicado em 25/04/2012 às 00:00 Roberto José Minuncio

Projetos “Outubro Rosa” e das “Sacolinhas” do vereador Euripinho são aprovados na Câmara

Imprimir
Os vereadores aprovaram por unanimidade em segunda discussão na sessão de segunda, dia 23, os projetos 43/2012, que institui a Campanha de Prevenção ao Câncer de Mama denominada mundialmente de “Outubro Rosa” e o projeto 48/2012, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 4.509, que determina que os estabelecimentos comerciais forneçam embalagens biodegradáveis aos consumidores, para o transporte das mercadorias adquiridas. Sobre o projeto “Outubro Rosa”, que inclusive já teve a adesão da Câmara Municipal de Barretos em 2011, o vereador ressaltou que é um movimento que teve início nos Estados Unidos e hoje é realizado em todo o mundo, e simbolizando a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades. “Este projeto tem o objetivo de sensibilizar as mulheres para que realizem os exames necessários à prevenção do câncer de mama, o segundo tipo mais frequente no mundo, de acordo com Instituto Nacional de Câncer – Inca, e o que leva mais mulheres à morte no Brasil”, afirmou Euripinho. Pelo artigo 1º do projeto, a campanha de prevenção do câncer de mama denominada “Outubro Rosa” passa a ser comemorada anualmente no mês de outubro, tendo como objetivo sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama, passando a integrar o calendário oficial de eventos de Barretos. Sacolinhas Já com relação ao Projeto de Lei nº 48, foi alterado os dispositivos da Lei nº 4509 de 27 de abril de 2011, tendo no parágrafo os seguintes dizeres: “os estabelecimentos comerciais deverão oferecer aos consumidores embalagens biodegradáveis, a fim de transportar as mercadorias adquiridas, com procedimentos, atos, formas e condições idênticos aos ofertados quando da distribuição de embalagens e sacolas plásticas”. Por outro lado, em seu artigo 3º, estabelece que o descumprimento da Lei haverá punições, seguindo a Lei nº 8078 de 1990 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o autor da Lei Municipal, o vereador Olimpio Jorge Naben, “Euripinho”, o Procon fiscalizará a aplicação e cumprimento desta lei, e em caso de aplicações de multas será repassado 50% do valor para Santa Casa de Misericórdia de Barretos.