Barretos/SP, 01 de Outubro de 2024

Publicado em 19/07/2011 às 00:00 Roberto José Minuncio

Toque de Acolher de Barretos é destaque na imprensa nacional

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Toque de Acolher de Barretos é destaque na imprensa nacional Vereador falou sobre o tema na Rádio Tupi de São Paulo A implantação do Toque de Acolher em Barretos vem ganhando nos últimos dias, uma grande repercussão na imprensa nacional, sendo destaque no site de notícias G1 da Globo.com, no jornal Folha de São Paulo, além de virar notícia em várias emissoras de Rádio e Televisão, principalmente na capital paulista. Na manhã desta terça-feira, dia 19, o autor da Lei Municipal de Barretos do Toque de Acolher, vereador Aparecido Cipriano, participou durante 15 minutos do programa Show da Manhã, da Rádio Tupi AM de São Paulo, onde falou sobre a legislação e destacou ainda a Festa do Peão de Barretos. “Durante 15 minutos eu respondi todos os questionamentos e dúvidas da emissora sobre o projeto e logo após eles debateram o tema e ainda ouviram a opinião dos ouvintes a respeito do Toque de Acolher”, afirmou o vereador do PTB. Diante da repercussão da grande imprensa paulista, o vereador Aparecido Cipriano, esclareceu que a Lei está tendo uma boa repercussão em São Paulo, favorável a Lei Municipal de Barretos. O Projeto de Lei nº 18 de 1º de março de 2010, que é semelhante à Lei, já existente na cidade paulista de Fernandopólis, se transformou em Lei Municipal em Barretos após a sanção do prefeito Emanoel Mariano Carvalho, no dia 30 de junho de 2011 e publicação no dia 7 de julho deste ano e agora só depende da regulamentação por parte do Juizado da Infância e Juventude para entrar em vigor em Barretos. Lei Municipal O vereador Aparecido Cipriano, lembrou que a Lei Municipal, estabelece que o Poder Executivo de Barretos, através dos seus órgãos competentes de proteção às crianças e adolescentes são obrigados a promover fiscalização de menores de 16 anos, sem a presença dos responsáveis legais ou de acompanhantes, no período das compreendido entre as 23horas até às 5horas, nas vias públicas, calçadas, praças públicas, bares, lanchonetes, restaurantes e outros estabelecimentos. Pelo parágrafo 3º do artigo 1º, as ações empreendidas pelo Poder Público, especialmente pelo Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Barretos e Conselho Tutelar, poderão ter o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e de fiscais da Prefeitura Municipal, como forma de promover as medidas de acolhimento, proteção, defesa de crianças e adolescentes.