Barretos/SP, 01 de Outubro de 2024

Publicado em 02/06/2011 às 00:00 Roberto José Minuncio

Tribunal adia para o dia 15 de junho julgamento de liminar que suspendeu Lei das Queimadas, em Barretos

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Na sessão ordinária do Tribunal Pleno do Júri que aconteceu nesta quarta-feira, dia 1º de junho, no Palácio da Justiça em São Paulo, estava em pauta o julgamento da liminar concedida ao Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo que suspendeu a Lei Municipal nº 3998 de 28 de setembro de 2007, de autoria do vereador Paulo Correa e sancionada pelo prefeito Emanoel Carvalho, que proibiu a queima da palha da cana-de-açúcar no município de Barretos, a partir de janeiro de 2009. Contudo, em decisão dos magistrados, o julgamento foi adiado a sessão ordinária do órgão especial, prevista para o dia 15 de junho. De acordo com o vereador Paulo Correa, que esteve em São Paulo, acompanhando o julgamento da liminar, o relator do processo deu parecer favorável visando manter a Lei Municipal, mas depende agora da decisão dos 25 desembargadores, para manter ou não a liminar que suspendeu a lei. “Eu acredito na derrubada da liminar que irá manter a Lei que proíbe as queimadas no município de Barretos”, afirmou Correa. O projeto caso volte a vigorar, estabelece um multa correspondente de 50 mil reais e o dobro na reincidência, podendo o infrator apresentar defesa em até dias, após a aplicação da multa pela Prefeitura de Barretos, o apoio da Polícia Militar Ambiental e Cetesb.