Tribunal de Justiça mantém Comissões Permanentes da Câmara
Em decisão divulgada nesta quarta-feira, 25, o Desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negou liminarmente ao Vereador Videlson Paixão Leite Júnior “Juninho Leite” (PTB) o pedido para que fosse realizada nova votação para formação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal. Desta forma, fica mantida a decisão do Juiz da Primeira Vara Cível de Barretos, Dr. Cláudio Barbaro Vita.
A eleição para as Comissões Permanentes foi realizada no dia 02 de fevereiro de 2015, durante a primeira sessão ordinária do ano. O Regimento Interno determina seis comissões para a Câmara de Barretos: Comissão de Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Contas; Urbanismo, Serviço e Obras Públicas; Saúde; Educação; Cultura e Assistência Social; bem como o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Cada Comissão Permanente é formada por três vereadores, que exercem as funções de Presidente, Relator e Membro. Elas têm o objetivo estudar as matérias (principalmente projetos de lei) dentro de cada área de atuação; emitir pareceres, analisar assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de lei ligados às suas especialidades.
No despacho do Tribunal de Justiça, Agravo de Instrumento Processo nº 2029060-622015.826.0000, o desembargador afirmou que a eleição foi correta, como determina o Regimento Interno do Legislativo barretense.
“Ao que se indica, ademais, a eleição foi promovida nos termos estabelecidos pelo mesmo regimento interno, motivo pelo qual deixo de atribuir efeito suspensivo ativo ao agravo”. Afirmou o Desembargador Marcelo Seme.